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Corrupção e quebra de confiança

 

O termo corrupção refere-se ao abuso de uma posição de confiança ou de poder decisório para ganho privado ou para obter vantagem injustificada. Crimes de corrupção podem ser encontrados em todas as áreas da sociedade – afetando a vida privada, mas também aqueles com responsabilidade pública, econômica, jurídica ou política, por exemplo, em empresas, órgãos governamentais e outras instituições. A corrupção pode, portanto, ser praticada tanto em pequena quanto em grande escala. Na maioria dos casos, a vantagem material está relacionada a dinheiro, mas descontos, empréstimos, bônus ou benefícios intangíveis, como honrarias, promoções ou favores sexuais, também são concebíveis. A corrupção geralmente tem consequências devastadoras em nível social, econômico ou político. Só na Alemanha, a corrupção causa milhões de euros em danos anualmente. Ao mesmo tempo, também existem benefícios socialmente aceitáveis entre parceiros de negócios que não são problemáticos, como convites ou presentes. Uma avaliação disso depende fundamentalmente da capacidade objetiva de exercer influência e, em particular, das circunstâncias do caso individual.  

Os crimes de corrupção exigem pelo menos dois atores: o subornador e o subornado. Em algumas situações, um cliente também pode estar envolvido. Uma distinção fundamental é feita entre corrupção situacional e estrutural. Atos situacionais de corrupção são atos que são uma reação espontânea e imediata a uma situação emergente e não são baseados em planejamento. A corrupção estrutural, por outro lado, é um ato planejado, realizado conscientemente e, frequentemente, existente há mais tempo. 

Crimes de corrupção

O Código Penal regulamenta vários delitos que se enquadram no termo coloquial de corrupção.

Corrupção em transações comerciais

As seções 298-300 do Código Penal Alemão fazem parte do direito penal comercial e servem para proteger a concorrência nacional e internacional. § 298 StGB regula acordos anticompetitivos em licitaçõesUm acordo que seja ilegal nesse sentido pode ser punido com pena de prisão de até cinco anos ou com multa. 

  • 299 StGB representa a regulamentação central para o Suborno e corrupção em transações comerciais De acordo com o § 301, parágrafo 1º, do Código Penal Alemão (StGB), isso só é processado mediante solicitação, a menos que haja um interesse público específico na ação. De acordo com o § 299, parágrafo 1º, nº 1, do Código Penal Alemão (StGB), qualquer pessoa que, no curso de seus negócios, como funcionário ou agente de uma empresa Exigir, aceitar ou aceitar uma vantagem para si ou para terceiros em troca de favorecer injustamente outra parte em concorrência nacional ou estrangeira na compra de bens ou serviços. De acordo com o § 299, Parágrafo 1, Nº 2 do Código Penal Alemão (StGB), qualquer pessoa que, sem o consentimento da empresa, exija, aceite ou aceite uma vantagem para si ou para terceiros em troca da prática ou omissão de uma ação na compra de bens ou serviços, violando assim suas obrigações para com a empresa, será punida da mesma forma. 

Para estas constatações dos factos, uma Pena de prisão até 3 anos ou multa previsto. Somente aqueles que, como agentes ou empregados, estão vinculados às instruções do proprietário da empresa por meio de uma relação de emprego e podem, assim, influenciar as decisões relativas às transações comerciais podem ser considerados autores. Quanto ao pré-requisito das transações comerciais, tudo o que é necessário é a promoção de qualquer propósito comercial na compra de bens ou serviços. O ato pressupõe, pelo menos, um acordo ilícito intencional na forma de uma vantagem. A concessão completa de uma vantagem nem sequer é necessária aqui – em vez disso, a mera exigência de uma vantagem é suficiente para constituir o delito. Neste ponto, é feita uma distinção entre a variante da concorrência (nº 1), que exige tratamento preferencial na compra de bens, e uma violação do dever na compra de bens (nº 2). 

O suborno, regulamentado de forma semelhante no Artigo 299, Parágrafo 2º, do Código Penal Alemão, coloca a concessão, promessa ou oferta de tal vantagem, nos termos dos Artigos 299, Parágrafo 1º, nºs 1 e 2º, do Código Penal Alemão, sob a mesma pena. Ao contrário da corrupção, este crime pode ser cometido por qualquer pessoa. 

  • 300 StGB é o correspondente Qualificação para casos particularmente gravesIsso geralmente ocorre quando o benefício é de grande porte. Nesse caso, a pena aumenta para uma pena de prisão de três meses a cinco anos.

As seções 299a e 299b do Código Penal Alemão (StGB) também representam casos especiais de suborno e corrupção no setor de saúde. 

Corrupção entre funcionários públicos

As infrações penais relativas a Corrupção entre funcionários públicos estão no §§ 331-335a do Código Penal Destinam-se a garantir a confiança pública no serviço público, especialmente sua integridade e probidade. Dividem-se em aceitar propina, receber propina, conceder propina e propina. 

O Aceitação de benefícios ou -concessão refere-se a um ato ou omissão oficial legal. Em contraste, o Suborno e corrupção uma violação dos deveres oficiais.

A subdivisão dos crimes também serve para limitar o círculo de perpetradores. Enquanto aceitar e receber propina só pode ser cometido por funcionários públicos ou pessoas em serviço oficial (Artigos 11(1) nºs 2 e 4 do Código Penal) do lado receptor, conceder e dar propina pode ser cometido por qualquer pessoa do lado doador. 

A penalidade por aceitar uma vantagem de acordo com o § 331 StGB, ou por conceder uma vantagem de acordo com o § 333 StGB equivale a Pena de prisão até 3 anos ou multa

O suborno de acordo com o § 332 StGB é ameaçado com pena de prisão entre 6 meses e 5 anos, o suborno de acordo com o § 335 StGB entre 3 meses e 5 anosDe acordo com o § 335 StGB, isso pode casos particularmente graves a uma pena de prisão de um a dez anos. Isso geralmente é assumido se o benefício exceder € 50.000, se a atividade for comercial ou se for realizada como parte de uma gangue. Suborno ou corrupção cometidos por um juiz ou árbitro também acarretam o risco de uma pena mais alta. 

Outra possível consequência é a demissão do serviço.

infidelidade

Outra disposição central do direito penal do colarinho branco é a quebra de confiança. Este crime é regulamentado no Artigo 266 do Código Penal Alemão. 

É feita uma distinção entre dois cenários. Primeiro, a disposição protege casos de abuso nos termos do § 266, Parágrafo 1, Alternativa 1, do Código Penal Alemão. Trata-se de casos em que o autor abusa da autoridade que lhe foi confiada para administrar os bens de outrem, por exemplo, excedendo os limites da autoridade. 

Por outro lado, existe a variante de quebra de confiança prevista no § 266, Parágrafo 1, Alternativa 2, do Código Penal Alemão (StGB), que está vinculada à violação do dever de administrar especificamente ativos em benefício de terceiros. Isso não exige uma autoridade específica para dispor de ativos. Em vez disso, envolve um poder de influência efetivo que deve resultar de uma obrigação primária. Tais casos são concebíveis, por exemplo, em processos de execução, por exemplo, por um oficial de justiça, ou entre agentes comerciais ou signatários autorizados e seus mandantes. 

A pena por violação de confiança é de prisão até 5 anos ou

a uma multa. Especialmente para infratores primários, o veredito é frequentemente emitido sem julgamento, por meio de uma ordem penal. Casos particularmente graves de abuso de confiança são puníveis com pena de prisão de três meses a dez anos, de acordo com o Artigo 266, Parágrafo 2º, do Código Penal, em conjunto com o Artigo 263, Parágrafo 3º, do Código Penal. 

A retenção e o desvio de salários, bem como o uso indevido de cheques e cartões de crédito, são regulamentados especificamente nas Seções 266a e 266b do Código Penal Alemão.

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