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Reforma do Código de Processo Penal – Comissão de Peritos do Ministério Federal da Justiça e Defesa do Consumidor

Em setembro de 2025, o Ministério Federal da Justiça e Defesa do Consumidor (BMJV) criou uma comissão de especialistas para reformar o Código de Processo Penal (StPO). O objetivo é tornar o processo penal mais eficiente, mais moderno e, ao mesmo tempo, mais equilibrado, em conformidade com o Estado de Direito. A comissão, composta por representantes da academia, do judiciário, da classe jurídica e de profissionais, está trabalhando em propostas concretas de reforma em seis grupos de trabalho estruturados tematicamente.

advogado Gül Pinar foi nomeado para o Grupo de Trabalho 5, que trata da obtenção de provas em processos penais. As normas vigentes nos artigos 244 e seguintes do Código de Processo Penal (StPO) ainda são, em grande parte, adaptadas aos processos processuais analógicos e estão cada vez mais atingindo seus limites à luz das opções de comunicação e gravação digitais. Consequentemente, há uma necessidade significativa de reforma. O foco das deliberações será em questões relacionadas à modernização da obtenção de provas e à documentação contemporânea da audiência principal. Entre outros assuntos, serão abordados os seguintes:

  • A introdução da gravação audiovisual de provas, especialmente para depoimentos de testemunhas e interrogatórios judiciais. A introdução de gravações em vídeo, especialmente para depoimentos de testemunhas e interrogatórios judiciais, está sendo discutida para documentar provas de forma permanente, compreensível e em conformidade com a lei.;
  • O procedimento de autoleitura. Esses procedimentos devem ser adaptados aos requisitos do gerenciamento eletrônico de arquivos para que evidências digitais — como arquivos de imagem, vídeo e áudio — possam ser introduzidas na audiência principal de forma eficiente e juridicamente segura.;
  • a expansão das opções de leitura e referência;
  • Revisão e reestruturação da lei sobre pedidos de produção de provas para melhorar a eficiência processual. O objetivo é reformular a lei sobre pedidos de produção de provas de forma a dificultar a produção de provas abusivas ou com motivações táticas, preservando, ao mesmo tempo, os direitos de defesa e o princípio da igualdade de armas.;
  • Tradução de documentos em língua estrangeira (evitação/uso de IA). A extensão em que ferramentas de tradução com suporte de IA podem facilitar o trabalho com provas em língua estrangeira sem comprometer a precisão do conteúdo e sua usabilidade em processos judiciais está sendo discutida.;
  • a possibilidade de dispensar a produção de provas com o consentimento das partes. A dispensa de certas provas em circunstâncias incontroversas visa reduzir a duração dos procedimentos e o consumo de recursos, sem comprometer o princípio do julgamento justo.

O objetivo declarado do Ministério Federal da Justiça é desenvolver um sistema moderno, prático e, ao mesmo tempo, juridicamente sólido para coleta de evidências que atenda aos requisitos de um sistema de justiça digitalizado.

Congratulamo-nos com a nomeação de representantes da classe jurídica para cada um dos grupos de trabalho. Eles procurarão garantir que a modernização do Código de Processo Penal não seja realizada em detrimento dos direitos dos acusados. Em nossa opinião, isso inclui a gravação audiovisual da audiência principal. Gül Pinar contribuirá com sua experiência prática de mais de 25 anos de trabalho forense como advogada de defesa para a comissão e o processo de reforma. Ela foi capaz de tornar isso possível, principalmente durante o Dia dos Advogados Alemães 2024 como palestrante no Comitê de Direito Penal; o tema central foi a usabilidade de evidências digitais em processos criminais.

O trabalho da comissão de reforma está previsto para durar aproximadamente um ano. Os resultados devem estar disponíveis no outono de 2026 e culminarão em um projeto de lei para modernizar o Código de Processo Penal. A revisão das disposições que regem a obtenção de provas oferece uma oportunidade de adaptar o processo penal alemão às exigências contemporâneas — tecnicamente avançado, mas ainda firmemente ancorado no Estado de Direito.

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