Advogado Weller

Mais rigor na lei de confisco de bens?

No Direito de confisco o chamado Princípio bruto. Todo o lucro (hipotético) do crime deve, portanto, ser confiscado – sem deduzir os custos de aquisição ou despesas pessoais. Se alguém for condenado por crimes relacionados a drogas, como a venda de drogas, será decretado o confisco no valor total das quantidades de vendas atribuíveis a ele. O fato de que foi necessário gastar dinheiro na compra dos medicamentos não é levado em consideração. Para pessoas condenadas, uma ordem de confisco baseada em imensas somas de confisco – pelo menos no que diz respeito ao seu futuro a médio/longo prazo – muitas vezes têm consequências mais drásticas do que a própria condenação. Em Hamburgo, o “sucesso” da ação penal, medido em termos de montantes confiscados, também é frequentemente objeto de interesse político.

Atualmente, está em discussão uma moção intitulada “Confiscar consistentemente bens adquiridos de forma criminosaCriar procedimentos de investigação e confisco de ativos fora do direito penalO objetivo é melhorar urgentemente os poderes investigativos em casos de ativos suspeitos e ativos de origem desconhecida, bem como melhorar as opções de confisco estatal. De acordo com a proposta – entre muitas outras, a nosso ver intenções constitucionalmente questionáveis – deve ser criada uma regulamentação clara segundo a qual tais ativos e riqueza “já abaixo do limiar da suspeita criminal inicial(no rascunho da página 3, sob II./1./lit. b), investigações podem ser realizadas. Além disso, estas devem poder ser protegidas se houver indícios de que possam ser retiradas do processo (sob II./1./lit. e).

Para um Suspeita inicial nos termos do artigo 152.º do Código de Processo Penal – que, segundo o princípio da legalidade, desencadeia uma obrigação de ação penal por parte das autoridades policiais – é, como é sabido, de presumir-se se houver “indícios de facto suficientes” de um crime. Também aqui há espaço para avaliação, especialmente quando as provas são “suficientes”. Que isto está de acordo com o esforços de reforma atuais O fato de que o arcabouço jurídico da União agora será ainda mais enfraquecido por evidências aparentemente insuficientes/suficientes/adequadas, mas simplesmente por qualquer evidência ser suficiente para realizar investigações, é obviamente questionável tendo em vista a exigência constitucional de clareza.

Além disso, o (co-)gatilho para investigações e apreensões de acordo com a moção em discussão é que o Ativos em si “suspeitos” ou “de origem desconhecida” são. Isto significa que o Estado já não deve basear a sua decisão num crime ou na pessoa suspeita de um crime – que obteve algo através ou para um acto ilícito, como actualmente previsto no artigo 73.º do Código Penal – mas sim com base em um ativo ele mesmo tome uma atitude pode. Isso levanta inúmeras questões de uma perspectiva jurídica: quando é que a vila no Lago Starnberg ou o iate no porto do Mar Báltico não são “suspeitos” per se? Como as pessoas em Hamburgo podem continuar a dirigir seus carros (caros) até as lojas na Jungfernstieg – apenas com recibos e comprovante de origem no porta-luvas? Etc.

Advogado Weller