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Arquivamento de processo criminal sem audiência principal

O processo foi interrompido durante a investigação.

Todo processo criminal se baseia em uma investigação conduzida pelas autoridades policiais. Isso significa que, em regra, a polícia, sob a direção do Ministério Público, investiga se um crime foi cometido, por quem e em que medida. A investigação geralmente termina quando todas as vias de investigação se esgotam. Se houver indícios suficientes para sugerir uma provável condenação (suspeita razoável), o Ministério Público pode apresentar denúncia ou solicitar uma sentença sumária. Caso o juiz aceite a denúncia e dê início ao processo, haverá um julgamento. Se for concedida uma sentença sumária, será imposta uma pena.

No entanto, existem também situações em que a punição, especialmente um julgamento público, pode ser evitada. Mesmo havendo suspeita inicial, é possível que o processo criminal seja arquivado se certas circunstâncias o justificarem. Concluir o processo criminal ainda na fase de investigação preliminar é a maneira mais segura e precoce de evitar a condenação. Para esclarecer se tal caso se aplica e quais argumentos e apresentações podem ser usados para obter o arquivamento, é aconselhável consultar um advogado o quanto antes. Após a análise do processo, os argumentos necessários podem ser apresentados em uma petição de arquivamento ou em um chamado "memorando de defesa".

A descontinuação do processo tem como consequência que... sem condenação dá, que são registradas nos antecedentes criminais será inserido. O Registro Central Federal (BZR) – que pode ser acessado por certas autoridades, incluindo a polícia, o judiciário e as Forças Armadas Alemãs – permanece, portanto, "limpo". Isso também se aplica a... O certificado de boa conduta permanece válido. em caso de descontinuidade do processo criminal intocado. Além disso, a descontinuação de um processo durante a investigação pode impedir que o empregador seja informado sobre o processo criminal, como seria o caso de funcionários públicos ou da associação médica no caso de médicos, ou que enfrente outras consequências profissionais. Contudo, os processos descontinuados são registrados no Cadastro Central de Processos do Ministério Público (ZStV) por um período de dois anos. Entretanto, esse cadastro serve apenas para a troca de informações entre as procuradorias dos diferentes estados federados e só pode ser acessado por algumas autoridades fora do sistema de justiça criminal.

Opções de configuração

Existem diversas maneiras de se extinguir um processo. As possíveis extinções e os diferentes requisitos estão regulamentados no Código de Processo Penal (StPO).

1. Arquivamento do processo nos termos do Artigo 170, Parágrafo 2, do Código de Processo Penal.

A opção de arquivamento do processo, nos termos do Artigo 170, Parágrafo 2, do Código de Processo Penal Alemão (StPO), é a mais comum e também representa o melhor resultado possível para o arquivamento de um processo. Ela é considerada quando as investigações não fornecem fundamentos suficientes para apresentar acusações ou solicitar uma ordem penal. Isso ocorre quando, após examinar as provas específicas e a situação jurídica, não há suspeita suficiente de um crime, Isso significa que não há uma probabilidade esmagadora de condenação. Tal absolvição é concebível, por exemplo, se não houver provas suficientes ou se nenhum autor puder ser identificado; mas também, por razões legais, se o crime estiver prescrito ou se houver justificativas ou desculpas por parte do (suposto) autor.

No entanto, ao extinguir um processo penal nos termos do artigo 170, parágrafo 2, do Código de Processo Penal, deve-se levar em consideração que a investigação preliminar precisa ser concluída. retomado Isso pode acontecer se houver um motivo específico para tal – por exemplo, se novas provas surgirem. Isso porque o Ministério Público não interrompe o processo antes de apresentar a denúncia, tornando-o inadmissível.

2. Arquivamento do processo nos termos do artigo 153 do Código de Processo Penal.

A rejeição das acusações nos termos do Artigo 153 do Código de Processo Penal é possível se, apesar da existência de suspeita suficiente de um crime, Minoria Presume-se que tal descontinuidade do processo possa ocorrer nos termos do Artigo 153, Parágrafo 1, Frase 1, do Código de Processo Penal, tanto nos procedimentos preliminares, ou seja, antes da apresentação da denúncia, quanto nos procedimentos intermediários ou principais, nos termos do Artigo 153, Parágrafo 2, Frase 1, do Código de Processo Penal.

Isso requer a existência de certas condições. Requisitos:

  • O delito processado deve ser um Crimes Os crimes são definidos no Artigo 12, Parágrafo 2 do Código Penal Alemão (StGB) como atos ilícitos puníveis com pena mínima de prisão inferior a um ano ou multa. Exemplos de crimes incluem furto (Artigo 242 do StGB), agressão simples (Artigo 223 do StGB), fraude (Artigo 263 do StGB), receptação (Artigo 259 do StGB), injúria (Artigo 185 do StGB) e dano criminal à propriedade (Artigo 303 do StGB). 
  • O Culpa do perpetrador também deve ser pequena quantidade a ser considerado; por exemplo, se, em comparação com delitos semelhantes, a culpabilidade em relação à execução do ato ou em relação às consequências do ato for consideravelmente menor.
  • Além disso, pode não há interesse público em processar o crime. Se o acusado, indiciado ou réu já apresentar certas "condições preexistentes" do passado – como condenações anteriores ou suspensão condicional do processo mediante condições e instruções – pode existir um interesse público que impeça a suspensão do processo nos termos do artigo 153 do Código de Processo Penal.
  • Além disso, o É necessário o consentimento das partes envolvidas no processo.. Se o Ministério Público extinguir o processo nos termos do artigo 153, parágrafo 1, do Código de Processo Penal, basta o consentimento do juiz. Contudo, se o juiz pretender extinguir o processo nos termos do artigo 153, parágrafo 2, do Código de Processo Penal, é necessário o consentimento tanto do Ministério Público quanto do acusado.

Se o Ministério Público extinguir o processo nos termos do artigo 153, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (StPO), a possibilidade de apresentar denúncia ou requerer uma sanção sumária não se "esgota". Pelo contrário, o processo pode ser reaberto se houver um motivo válido. Contudo, se o tribunal competente extinguir o processo nos termos do artigo 153, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal (StPO), o Ministério Público já terá "esgotado" a sua possibilidade de apresentar denúncia. A instauração de processo penal na mesma matéria só seria possível, por analogia ao artigo 153a, parágrafo 1º, frase 1º, do Código de Processo Penal (StPO), se o ato praticado for posteriormente comprovado como crime, ou seja, se o ato, conforme determinado posteriormente, for punível com pena mínima de prisão de um ano ou mais (artigo 12, parágrafo 1º, do Código Penal (StGB)).

3. Arquivamento do processo nos termos do artigo 153a do Código de Processo Penal.

Ocorre um arquivamento do processo nos termos do artigo 153a do Código de Processo Penal. sujeito a condições e instruções. Essa opção de desistência do processo também pode ser exercida pelo tribunal, nos termos do Artigo 153a, Parágrafo 1, Frase 1 do Código de Processo Penal Alemão (StPO), tanto durante a fase preliminar de instrução (ou seja, antes da apresentação da denúncia pelo Ministério Público) quanto durante as fases intermediária e principal do processo, nos termos do Artigo 153a, Parágrafo 2, Frase 1 do StPO. Ao impor ou emitir condições e instruções, o obstáculo do interesse público na persecução penal é removido – ao contrário da desistência prevista no Artigo 153 do StPO – desde que a gravidade do delito não a impeça. Os requisitos para a desistência nos termos do Artigo 153a do StPO são essencialmente os mesmos que os do Artigo 153 do StPO. A única diferença reside na exigência de consentimento, em que o consentimento de ambas as partes no processo – o Ministério Público e o acusado – é necessário em ambos os casos.

As condições e instruções estipuladas na lei são:

  • Indenização pelos danos causados pelo ato (prazo: máximo de 6 meses)
  • Pagamento de uma quantia em dinheiro a uma organização de caridade ou ao tesouro estadual (prazo: máximo de 6 meses)
  • Prestação de serviços de caridade (prazo: máximo de 6 meses)
  • Descendentes com obrigações de sustento de determinado valor (prazo: máximo de 1 ano)
  • Esforços sérios para alcançar a mediação vítima-ofensor (artigo 155a do Código de Processo Penal) com a vítima, a fim de, pelo menos em grande parte, reparar o dano causado ou tentar fazê-lo (prazo: máximo de 6 meses).
  • Participação em um curso de treinamento em habilidades sociais (duração: no máximo 1 ano)
  • Participação em um curso de reciclagem de acordo com o Artigo 2b, Parágrafo 2, Frase 2 da Lei Alemã de Trânsito Rodoviário (StVG) ou em um seminário de aptidão para condutores de acordo com o Artigo 4a da Lei Alemã de Trânsito Rodoviário (StVG) (prazo: máximo de 6 meses)
  • Assistência ou tratamento psiquiátrico, psicoterapêutico ou social (duração: máx. 1 ano).

Assim que a condição ou instrução for definida, o procedimento terá início. inicialmente apenas suspenso temporariamente e o acusado terá a oportunidade de cumprir o prazo estabelecido. O processo prosseguirá então. permanentemente descontinuado, se a condição imposta e a instrução dada tiverem sido cumpridas. De acordo com o Artigo 153, Parágrafo 1, Frase 5 do Código de Processo Penal, o delito só poderá ser processado novamente se, posteriormente, se verificar que não se trata de uma contravenção, mas sim de um crime, nos termos do Artigo 12, Parágrafo 1 do Código Penal.

4. Arquivamento do processo nos termos do artigo 154 do Código de Processo Penal.

O arquivamento do processo pelo Ministério Público, nos termos do artigo 154, parágrafo 1, do Código de Processo Penal, só é possível nos casos de: Presença de múltiplas infrações Isso é possível. Significa que o acusado já deve estar cumprindo pena ou recebendo alguma medida de reabilitação e segurança por outro delito, ou já deve ter sido condenado, de modo que o novo delito não seja mais considerado suficientemente grave para justificar seu arquivamento. Isso se aplica principalmente a delitos menores, que são pouco relevantes em comparação com crimes mais graves e com penas mais severas. De acordo com o Artigo 154, Parágrafo 2, do Código de Processo Penal Alemão (StPO), isso também pode ser feito pelo tribunal após a apresentação da denúncia.

Tribunal Federal de Justiça (BGH), decisão de 06.05.2025 (5 StR 139/25) sobre a avaliação de provas após a descontinuação parcial do processo:

Em sua decisão de 6 de maio de 2025, o Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH) determinou que, em casos de depoimentos conflitantes, se parte das acusações for arquivada nos termos do Artigo 154, Parágrafo 2, do Código de Processo Penal Alemão (StPO), a sentença deve explicar os motivos decisivos para esse arquivamento. Isso é essencial porque, diante de provas comparáveis, não se pode descartar a possibilidade de que os motivos para o arquivamento do processo sejam relevantes para a avaliação geral da credibilidade das testemunhas. Caso contrário, a avaliação das provas poderá se revelar incompleta e juridicamente falha.

Contudo, se a sentença ou medida de reabilitação e segurança em outro processo for posteriormente revogada, o procedimento poderá ser interrompido por ordem judicial, nos termos do Artigo 154, Parágrafo 3, do Código de Processo Penal. retomado será, a menos que o prazo de prescrição tenha expirado nesse ínterim.

5. Arquivamento do processo nos termos do artigo 154a do Código de Processo Penal

De acordo com o § 154a do Código de Processo Penal, Peças de processo Os processos podem ser interrompidos ou "limitados" se várias infrações forem cometidas em um único ato e estas forem de menor gravidade, não sendo, portanto, consideradas significativas. No entanto, isso não significa que todo o caso seja arquivado, mas apenas partes dele.

Tribunal Federal de Justiça (BGH), decisão de 12 de outubro de 2023 (2 StR 259/23) sobre o confisco de objetos de crime em casos de descontinuidade ou restrição parcial do processo:

Em 12 de outubro de 2023, o Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH) decidiu que o confisco de objetos de crime, nos termos do Artigo 74, Parágrafo 2, do Código Penal Alemão (StGB), não se aplica a delitos que não resultaram em condenação devido ao arquivamento do processo nos termos do Artigo 154 do Código de Processo Penal Alemão (StPO) ou à prescrição nos termos do Artigo 154a do StPO. Portanto, a maconha apreendida em delitos arquivados nos termos do Artigo 154a do StPO não constitui objeto de crime passível de confisco.

Tribunal Federal de Justiça (BGH), decisão de 9 de janeiro de 2025 (3 StR 340/24) sobre a reinterpretação das restrições processuais:

O Tribunal Federal de Justiça (BGH) esclareceu, em sua decisão de 9 de janeiro de 2025, que as restrições processuais erroneamente impostas com base no Artigo 154 do Código de Processo Penal (CPP) em vez do Artigo 154a do CPP devem ser reinterpretadas como decisões com base no Artigo 154a do CPP, de acordo com a intenção real e a permissibilidade legal. No presente caso, a ordem de arquivamento extinguiu o andamento de diversos processos, criando, assim, um impedimento processual, de modo que uma condenação não era mais possível. De acordo com a intenção real, os arquivamentos com base no Artigo 154, parágrafo 2º, do CPP devem ser tratados como ordens de restrição nos termos do Artigo 154a, parágrafo 2º, do CPP.

Além disso, existem outras possibilidades de extinção do processo, regulamentadas nos artigos 153b a 154f do Código de Processo Penal. Entre elas, incluem-se a extinção na ausência do acusado, crimes cometidos no exterior, crimes contra o Estado, crimes previstos no Código Penal Internacional e outros crimes específicos.

Opções para a descontinuação do direito penal juvenil

O direito penal juvenil difere do direito penal geral. configurações adicionais Essas medidas se concentram no princípio educativo que é central no direito penal juvenil. Como os jovens nem sempre estão cientes das consequências de seus atos e são mais facilmente levados a cometer crimes, a ênfase deve ser menos na punição pura e simples e muito mais na educação e na promoção da ressocialização. As seguintes opções para o arquivamento de processos existem em casos penais juvenis:

Arquivamento do processo nos termos do Artigo 45 da Lei dos Tribunais de Menores

O parágrafo 1 da Seção 45 da Lei dos Tribunais de Menores (JGG) prevê a aplicação da Seção 153 do Código de Processo Penal (StPO) no direito penal juvenil, ou seja, no caso de Minoria do delito. O Ministério Público pode extinguir o processo sem o consentimento de um juiz se as condições necessárias forem cumpridas.

Além disso, o Ministério Público pode suspender o processo nos termos do Artigo 45, Parágrafo 2, da Lei dos Tribunais da Infância e da Juventude, se... medida educacional As medidas educativas podem incluir, por exemplo, a prestação de serviços comunitários ou aconselhamento. Essas medidas podem já ter sido iniciadas ou implementadas, ou o jovem pode estar buscando mediação entre vítima e agressor.

Caso o menor confesse o delito, também é possível o arquivamento do processo de acordo com o Artigo 45, Parágrafo 3, da Lei dos Tribunais de Menores (JGG). Emissão de um aviso, instruções ou condições. Isso é concebível. Essa abordagem é então sugerida pelo Ministério Público e decidida por um juiz da Vara da Infância e da Juventude, de modo que não haja condenação.

Arquivamento do processo nos termos do Artigo 47 da Lei dos Tribunais de Menores

O artigo 47 da Lei dos Tribunais da Infância e da Juventude (JGG) permite a extinção do processo nos casos previstos no artigo 45 da JGG, mesmo que o Ministério Público já tenha apresentado denúncia. A extinção é então efetuada pelo juiz com o consentimento do Ministério Público.

Opção de interromper o processo em matéria penal relacionada a narcóticos.

Existe uma disposição especial para o arquivamento de processos no direito penal relacionado a narcóticos. De acordo com os regulamentos da Seção 31a da Lei de Narcóticos (BtMG) e da Seção 35a da Lei de Controle de Narcóticos (KCanG), o Ministério Público pode arquivar o processo se os delitos forem contravenções penais, a culpabilidade do infrator for considerada leve, não houver interesse público na persecução penal e o infrator tiver cometido o delito relacionado a narcóticos apenas com o propósito de... Consumo próprio cometeu essa infração. Em cada caso específico, deve-se comprovar que a quantidade deve ser classificada como pequena.

Arquivamento de processos criminais e prevenção de julgamento principal – Solução rápida e eficaz em Hamburgo, no norte da Alemanha e em toda a Alemanha.

O arquivamento do processo criminal é a melhor maneira de encerrar uma investigação em andamento de forma rápida e fácil. Se você for alvo de uma investigação em Hamburgo, no norte da Alemanha, ou em qualquer outro lugar da Alemanha, não hesite em nos contatar imediatamente. Representaremos seus interesses perante as autoridades competentes, comprovaremos nossa legitimidade e solicitaremos acesso ao processo para analisar seu caso minuciosamente.

Na sequência, avaliaremos se a descontinuação do processo é aconselhável e o aconselharemos individualmente sobre a melhor linha de ação para o seu caso. Confie na nossa experiência em direito penal em Hamburgo – estamos empenhados em encontrar uma solução eficiente e discreta para o seu caso. O nosso objetivo é sempre evitar um julgamento público, se possível.

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