Advogado para fraude de subsídios em Flensburg
Os subsídios são subsídios financeiros estatais para pessoas físicas ou jurídicas. Servem para promover o desenvolvimento econômico e não estão vinculados a nenhum retorno direto, mas geralmente estão sujeitos a condições. Por esse motivo, estão sujeitos a uma supervisão regulatória rigorosa.
A fraude de subsídios refere-se a benefícios financeiros obtidos ilegalmente num contexto empresarial e é Parte do direito penal comercialUma investigação sobre fraude em subsídios pode ser iniciada mesmo em caso de falsas declarações ou descumprimento de requisitos. Uma condenação pode resultar não apenas em multas pesadas ou prisão, mas também em medidas penais tributárias ou disciplinares profissionais, bem como em certos processos disciplinares profissionais. Quando uma empresa em Flensburg está envolvida, há sempre o risco de danos à reputação da empresa. De particular relevância aqui é que diretores e empresários – especialmente dependendo de sua forma jurídica – também podem ser responsabilizados pessoalmente. Em casos de danos elevados, isso pode ameaçar a existência de uma empresa.
Fraude de subsídios
O crime de fraude de subsídios é regulado em Artigo 264 do Código Penal (StGB). Esta disposição visa proteger o interesse público em garantir que os auxílios estatais sejam prestados de forma eficaz e legal.
A fraude de subsídios deve primeiro basear-se numa subvenção A lei define tal benefício na Seção 264, Parágrafo 8, Sentença 1 do Código Penal como um benefício de fundos públicos sob lei federal ou estadual ou lei da União Europeia para empresas ou companhias, que é concedido pelo menos em parte sem qualquer consideração baseada no mercado, ou seja, se for objetivamente de menor valor e se destinar a promover a economia.
O cumprimento da infração exige a aquisição ilegal de financiamento. Isso inclui os seguintes atos:
- A divulgação incorreta ou incompleta de fatos relevantes para o subsídio ao fornecedor do subsídio que sejam vantajosos para ele ou outra pessoa (Seção 264 (1) nº 1 do Código Penal Alemão), por exemplo, se forem fornecidos dados falsos da empresa sobre funcionários ou faturamento.
- O uso indevido do objeto recebido ou o pagamento em dinheiro contrário a uma restrição de uso prescrita (Seção 264 (1) nº 2 do Código Penal Alemão), por exemplo, se os fundos forem utilizados indevidamente para fins privados. Nestes casos, o Tentar punível.
- Ocultação de factos relevantes para o subsídio ao fornecedor do subsídio (Secção 264 (1) n.º 3 do Código Penal Alemão).
- A utilização de um certificado de subsídio obtido através de informações incorretas ou incompletas (Seção 264 (1) nº 4 do Código Penal Alemão).
Relevante para subsídios De acordo com a Seção 264, parágrafo 9 do Código Penal Alemão (StGB), esses são fatos que são designados como tal por ou com base em uma lei ou dos quais depende se um subsídio é concedido, continuado a ser concedido ou reivindicado.
A lei também define uma caso particularmente grave de fraude de subsídios, que, em última análise, afeta a sentença. Isso inclui casos em que um subsídio injustificado de grande porte é obtido por interesse próprio grosseiro ou por meio de documentos falsificados, ou em que uma posição como funcionário (europeu) é explorada. Além disso, caso menos grave ocorre quando o crime é cometido como membro de uma gangue em caráter comercial, ou seja, para comissão contínua.
ameaça de punição
Dependendo da gravidade da infração, a lei multa ou prisão de até 5 anos Em casos particularmente graves, a multa não é mais possível; em vez disso, a pena aplicável prevê uma pena de prisão de seis meses a dez anos. Além disso, o tribunal pode determinar medidas como a restituição, o confisco de fundos mal utilizados ou a inabilitação para o exercício de cargos públicos. Ademais, uma condenação por fraude em subsídios frequentemente também tem consequências fiscais.
O prazo de prescrição para fraude envolvendo subsídios é de cinco anos a partir da data em que o crime foi cometido, ou seja, a partir da data em que o subsídio foi pago ou da última parcela paga. No caso de fraude envolvendo gangues, o prazo de prescrição é de apenas dez anos.
Em contraste com a evasão fiscal, Divulgação voluntária não conduz à impunidade na fraude de subsídios, mas pode ela em si apesar disso ter um efeito atenuante na penaAlém disso, o § 264, parágrafo 6º, do Código Penal Alemão estipula que nenhuma punição será imposta se a pessoa voluntariamente impedir a concessão de um subsídio ou fizer um esforço voluntário e sério para impedi-lo. É importante observar que essa ação voluntária não é meramente simulada, pois as circunstâncias do delito já teriam sido descobertas de qualquer maneira.
Para Diretores-gerentes e empreendedores Uma condenação frequentemente resulta em responsabilidade pessoal pelos danos resultantes. Além disso, uma condenação final pode resultar na proibição de exercer funções de gestão por até cinco anos, como consequência criminal secundária. Isso proíbe (temporariamente) tanto a gestão de uma sociedade de responsabilidade limitada (GmbH) quanto o conselho de administração de uma sociedade anônima (AG).
Medidas investigativas e busca domiciliar em Flensburg
Durante as investigações, intimações policiais, buscas domiciliares e apreensões de bens também podem ocorrer em Flensburg. É uma boa ideia entrar em contato com um advogado o quanto antes para evitar erros jurídicos e obter acesso ao processo da investigação.
Se a sua casa for revistada, você deve sempre ter em mente o seguinte: No caso de tal busca domiciliar, você deve Quieto preservar e cooperar, pois a resistência pode ser considerada um fator agravante em processos judiciais posteriores. Em qualquer caso, é aconselhável Direito de permanecer em silêncio como acusado e não fornecer nenhuma informação. Pode ser útil Advogado para Flensburg e fazer com que os policiais aguardem a busca até a chegada do advogado. Um advogado com experiência em direito trabalhista deve ser consultado. No entanto, em caso de dúvida, eles devem, pelo menos, Testemunhas consultar.
Deixe o mandado de busca e forneça uma cópia, pois isso especificará quais cômodos e objetos são abrangidos pela busca. Você pode entregar esses itens voluntariamente, mas deve se opor à apreensão. Se necessário, eles serão confiscados. Certifique-se de que isso seja registrado detalhadamente e obtenha uma cópia. Acompanhe os policiais durante a busca e verifique se outros itens estão sendo procurados além dos listados no mandado. Certifique-se de registrar por escrito quaisquer ações que se desviem do mandado e indiquem erros ou violações da lei.
Subsídios da Corona
A ação penal por fraude em subsídios tornou-se particularmente relevante devido ao auxílio emergencial concedido durante a pandemia do coronavírus, a partir de 2020. Empresas em Flensburg também foram afetadas por essas medidas. Elas visavam principalmente mitigar as ameaças econômicas e financeiras à existência das empresas causadas por vários lockdowns. As medidas de auxílio de novembro e dezembro, concedidas pelo Banco de Investimento e Desenvolvimento com base em decisões dos governos federal e estadual, foram particularmente significativas. Esses subsídios foram acompanhados por inúmeros casos de fraude em subsídios. A razão para isso é que os fundos foram fornecidos de forma relativamente rápida e desburocratizada, e as condições específicas para tal financiamento nem sempre foram definidas com precisão.
Um pré-requisito para receber subsídios devido ao coronavírus era a existência de dificuldades econômicas em decorrência da pandemia do coronavírus. Nesse contexto, as autoridades frequentemente exigiam que os requerentes alegassem uma ameaça à sua sobrevivência. Nem todos os casos de queda de renda em decorrência da pandemia do coronavírus dão direito a receber subsídios. Nesse caso, não apenas a prestação deliberada, mas também a negligência, de fatos falsos constitui uma infração. Isso é concebível no caso de uma representação exagerada de perdas de renda ou da ocultação de outras fontes de renda. O uso indevido de fundos recebidos como subsídios para fins privados também é um fenômeno generalizado no caso do auxílio emergencial devido ao coronavírus.
Situação jurídica atual em matéria de fraude de subsídios
A ação penal por fraude em subsídios tornou-se particularmente relevante devido ao auxílio emergencial concedido durante a pandemia do coronavírus, a partir de 2020. Esse auxílio visava principalmente mitigar as ameaças econômicas e financeiras à sobrevivência das empresas causadas por diversos lockdowns. Os programas de auxílio de novembro e dezembro, concedidos pelo Banco de Investimento e Desenvolvimento (BID) com base em decisões dos governos federal e estadual, foram particularmente significativos. Esses subsídios foram acompanhados por inúmeros casos de fraude em subsídios. A razão para isso é que os recursos foram fornecidos de forma relativamente rápida e desburocratizada, e as condições específicas para tal auxílio nem sempre foram definidas com precisão.
Um pré-requisito para receber subsídios devido ao coronavírus era a existência de dificuldades econômicas em decorrência da pandemia do coronavírus. Nesse contexto, as autoridades frequentemente exigiam que os requerentes alegassem uma ameaça à sua sobrevivência. Nem todos os casos de queda de renda em decorrência da pandemia do coronavírus dão direito a receber subsídios. Nesse caso, não apenas a prestação deliberada, mas também a negligência, de fatos falsos constitui uma infração. Isso é concebível no caso de uma representação exagerada de perdas de renda ou da ocultação de outras fontes de renda. O uso indevido de fundos recebidos como subsídios para fins privados também é um fenômeno generalizado no caso do auxílio emergencial devido ao coronavírus.
Situação jurídica atual em matéria de fraude de subsídios
Há muita jurisprudência atual nessa área, não apenas porque, mas também porque, especialmente no contexto de subsídios após o período da Corona, processos criminais foram repetidamente iniciados com base em alegações de fraude de subsídios.
Tribunal Federal de Justiça, decisão de 8 de abril de 2025 (processo n.º 1 StR 475/23) sobre a designação suficientemente concreta dos factos relevantes para o subsídio:
O Tribunal Federal de Justiça esclareceu que, para uma condenação por fraude de subsídios nos termos do Artigo 264 do Código Penal Alemão (StGB), os fatos relevantes para o subsídio devem ser claros, específicos e relacionados ao caso individual na petição; uma declaração genérica ou meramente genérica não é suficiente. Além disso, o Tribunal Federal de Justiça negou a responsabilidade criminal por fraude nos termos do Artigo 263 do Código Penal Alemão porque, apesar da insolvência do mutuário, o réu pessoalmente responsável continuou a cumprir as obrigações de pagamento e, portanto, nenhuma perda financeira pôde ser suficientemente comprovada.
Tribunal Federal de Justiça, decisão de 30 de janeiro de 2024 (5 StR 228/23) sobre perdas financeiras em fraude de subsídios:
O 5º Senado Criminal do Tribunal de Justiça Federal (BGH) manteve a condenação por fraude comercial e organizada de subsídios em conexão com o programa de financiamento "go-inno", um programa de vale-inovação do Ministério Federal de Assuntos Econômicos e Proteção Climática (BMWK) que apoia pequenas e médias empresas (PMEs) no acesso a serviços externos de consultoria em inovação.
O Tribunal Federal de Justiça esclareceu que o "dano" em caso de fraude com subsídios abrange o valor total do financiamento pago indevidamente e não se limita ao valor dos serviços prestados. As condições de financiamento e a coparticipação obrigatória atendem a propósitos públicos, como a prevenção de alocações indevidas, e contorná-las leva à responsabilidade integral pelos danos. Além disso, o Tribunal Federal de Justiça enfatizou que o cálculo da indenização em casos de fraude (Seção 263 do Código Penal Alemão) se baseia na comparação dos ativos no momento do pagamento. Pagamentos antecipados pelo beneficiário do subsídio não atenuam o dano se não houver direito legal ao pagamento.
Tribunal Federal de Justiça, decisão de 12 de outubro de 2023 (processo n.º 2 StR 243/22) sobre o critério de significância do subsídio:
De acordo com esta decisão do Tribunal Federal de Justiça, o critério de relevância do subsídio previsto no § 264, parágrafo 9, n.º 1, do Código Penal Alemão (StGB) exige uma designação explícita e específica dos fatos relevantes para o subsídio pelo financiador. Referências gerais ou gerais não são suficientes. Segundo o Tribunal Federal de Justiça, o fator decisivo é uma base legal ou de subsídio clara e específica para o caso concreto, que defina de forma inequívoca a relevância do subsídio.
Além disso, a importância do subsídio também pode advir de uma disposição legal (Artigo 264(9) nº 2 do Código Penal Alemão), em particular da proibição geral de superfinanciamento, nos termos do Artigo 4 da Lei de Subsídios. Isso visa garantir que tanto as condições para a concessão de subsídios quanto possíveis atos fraudulentos sejam compreensíveis e claramente reconhecíveis por todas as partes envolvidas.
Somente se esses requisitos forem atendidos é que a responsabilidade criminal por fraude de subsídios pode ser considerada.
Defesa criminal: Advogados especializados em Flensburg
Se as autoridades tomarem conhecimento de uma violação, poderão não apenas exigir o reembolso, mas também iniciar um processo criminal. Se você for acusado de fraude de subsídios em Flensburg, ou se tiver sido submetido a uma busca, apreensão de bens ou até mesmo prisão, teremos prazer em ajudá-lo como advogados experientes em defesa criminal!
